Gravidez
Deve ser considerado o risco-benefício, uma vez que o analgésico opioide atravessa a placenta.
O uso regular durante a gravidez pode causar dependência física ao feto, causando ao recém-nascido síndrome de abstinência neonatal (convulsão, irritabilidade, choro excessivo, tremores, febre, vômitos, diarreia).
Em geral, o uso de analgésicos opioides está associado com efeitos adversos no feto, que incluem dependência física, abstinência, retardo do crescimento e depressão respiratória neonatal, malformações do trato respiratório, hérnia inguinal e umbilical estenose do piloro, defeitos do sistema circulatório e cardíaco, fenda palatina e lábio leporino e hidrocefalia, embora não se tenha estabelecida uma relação causal entre estas malformações e o uso de opioides.
A codeína é classificada como categoria C de risco na gravidez, pois não foram realizados estudos em animais e nem em mulheres grávidas; ou então, os estudos em animais revelaram risco, mas não existem estudos disponíveis realizados em mulheres grávidas.
Lactação
O fosfato de codeína é excretado no leite materno.
A relação risco-benefício deve ser considerada, uma vez que para algumas mães que são metabolizadoras ultrarrápidas da codeína em morfina, pode haver risco de morte para o lactente.
Desta forma, ao prescrever codeína a uma lactante, deve-se selecionar a menor dose possível pelo menor tempo possível e monitorar de perto mãe e lactente.
As lactantes devem entrar em contato com o médico ao perceber sinais nelas mesmas, como extrema sonolência, dificuldade para cuidar do bebê e no lactente, como aumento da sonolência, fraqueza, dificuldade para mamar ou respirar. Estes sinais podem ser indício de alto níveis de morfina no organismo.
Se você estiver amamentando somente deverá utilizar Codein se o benefício justificar o risco potencial.
Uso em crianças
Codein comprimidos não é adequado para uso pediátrico. Ocorreram mortes de pacientes após adenoidectomia (remoção cirúrgica das adenoides) e amidalectomia (remoção cirúrgica das amigdalas) em crianças com apneia obstrutiva do sono (distúrbio do sono, em que a respiração é repetidamente interrompida e retomada) que receberam codeína. Isto pode ter sido resultado da conversão rápida de codeína em morfina no corpo, uma vez que há evidências de que estes pacientes eram metabolizadores ultrarrápidos de codeína.
A codeína está contraindicada para o controle da dor pós-operatória da adenoidectomia e amidalectomia.
A codeína deve ser utilizada apenas quando os potenciais benefícios ultrapassarem os riscos.
Uso em idosos
Pacientes idosos são mais susceptíveis a efeitos de depressão respiratória, pois seu metabolismo e eliminação são mais lentos. Para estes pacientes são recomendadas baixas doses ou longo intervalo entre as doses.
Pacientes idosos geralmente com hipertrofia ou obstrução prostática e enfraquecimento da função renal, apresentam retenção urinária quando fazem uso de analgésico opioide.
Insuficiência renal
Recomenda-se precaução ao iniciar o tratamento com sulfato de codeína em pacientes com insuficiência renal. Começar na menor dose efetiva e titular com cautela.
Pacientes com insuficiência renal moderada à grave podem necessitar de ajuste de dose.
Um aumento da sensibilidade à codeína pode ocorrer na presença de insuficiência renal, porém não relacionado à idade.
Pacientes com insuficiência renal em hemodiálise devem ter cautela ao utilizar codeína.
Sugere-se que sejam reduzidas as doses de manutenção ou aumento dos intervalos entre as doses para diminuir a probabilidade de toxicidade e maximizar a eficácia terapêutica de doses múltiplas quando necessário.
Insuficiência hepática
Recomenda-se iniciar com cautela o tratamento com sulfato de codeína em pacientes com insuficiência hepática. Iniciar com a menor dose eficaz e titular com cuidado.
É provável que uma redução ou ajuste de dose seja necessária.